Art. 614
Art. 614.
A falta de registro na escrituração comercial das receitas e das despesas relativas aos resultados não realizados a que se referem o inciso I do caput do art. 248 e o inciso III do caput do art. 250 da Lei nº 6.404, de 1976 , não elide a tributação de acordo com a legislação de regência.
(Lei nº 12.973, de 2014, art. 61)
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