TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTESeção VII - Do Sistema Escritural Eletrônico

Art. 280

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 280

Art. 280. A inobservância ao disposto no art. 279 acarretará a imposição das multas previstas no art. 1.024.

(Lei nº 8.218, de 1991, art. 12)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art280

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita