TÍTULO VI - DA BASE DE CÁLCULO E DO PERÍODO DE APURAÇÃOCAPÍTULO II

Art. 216

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 216

Art. 216. Na hipótese de apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido, a competência para definição dos controles dos ajustes extracontábeis decorrentes da opção pelo RTT é da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

(Lei nº 11.941, de 2009, art. 24)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art216

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