TÍTULO X - DA TRIBUTAÇÃO DEFINITIVACAPÍTULO I - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOSSeção II - Da não incidência e da isenção

Art. 131

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 131

Art. 131. Não será considerado ganho de capital ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 22, parágrafo único ):

I - o valor decorrente de indenização por desapropriação da terra nua, para fins de reforma agrária, observado o disposto no § 5º do art. 184 da Constituição ; ou II - o valor decorrente de liquidação de sinistro, furto ou roubo relativo a objeto segurado.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art131

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita