TÍTULO VI - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 1027

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 1027

Art. 1.027. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 1990 , e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , quando o agente promover o pagamento do tributo, inclusive acessório, antes do recebimento da denúncia ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 34 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art1027

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