Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO VIII - TRATADOS E CONVENÇÕES

Art. 997

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 997

Art. 997. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 98 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art997

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