Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO I - COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES

Art. 987

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 987

Art. 987. Antes de feita a arrecadação do imposto, quando circunstâncias novas mudarem a competência da autoridade, a que iniciou o procedimento enviará os documentos à nova autoridade competente, para o lançamento e cobrança devidos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 177 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art987

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