Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VII - CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Art. 984

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 984

Art. 984. O servidor que revelar informações que tiver obtido através de exames de documentos, livros e registros das bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como de esclarecimentos e informações a respeito de operações por elas praticadas na forma do art. 917 , estará sujeito às penas do art. 325 do Código Penal ( Lei nº 8.021, de 1990, art. 7º, § 3º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art984

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