Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VI - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 983

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 983

Art. 983. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 1990 , e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , quando o agente promover o pagamento do tributo, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 34 ).

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso em 30 de dezembro de 1996, desde que não recebida a denúncia pelo juiz ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 83, parágrafo único ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art983

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