Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTOCAPÍTULO II - DEDUÇÕES DO IMPOSTO APURADOSeção II - Incentivos às Atividades Audiovisuais

Art. 98

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 98

Art. 98. Os projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica apresentados por empresa brasileira, poderão, conforme definido em regulamento, ser credenciados pelos Ministérios da Fazenda e da Cultura, para efeito de fruição do incentivo de que trata o art. 97 ( Emenda Constitucional nº 6, de 15 de agosto de 1995, art. 3º , e Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, § 5º).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art98

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