Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO VI - CASOS ESPECIAIS DE INFRAÇÃOSeção III - Incentivo à Atividade Audiovisual

Art. 971

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 971

Art. 971. Verificada a hipótese de que trata o art. 488 , à empresa infratora aplicar-se-á a multa de cinqüenta por cento sobre o débito, observado o disposto no art. 874 , quando for o caso ( Lei nº 8.685, de 1993, art.6º, § 1º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art971

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