Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO VI - CASOS ESPECIAIS DE INFRAÇÃOSeção IV - Incentivo a Atividade Cultural ou Artística

Art. 972

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 972

Art. 972. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive desvio de objeto, nos casos dos arts. 95 , 96 e 483 , será aplicada, ao doador e ao beneficiário, a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente ( Lei nº 8.313, de 1991, art. 38 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art972

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