Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 944

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 944

Art. 944. As multas e penas disciplinares de que trata este Título serão aplicadas pelas autoridades competentes da Secretaria da Receita Federal aos infratores das disposições do presente Decreto, sem prejuízo das sanções das leis criminais violadas ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, arts. 142 e 151 , e Lei nº 3.470, de 1958, art. 34 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art944

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