Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO III - CONTROLE DOS RENDIMENTOSCAPÍTULO II - OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR INFORMAÇÕESSeção I - Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal

Art. 934

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 934

Art. 934. O Ministro de Estado da Fazenda poderá expedir os atos necessários à simplificação e desburocratização do cumprimento das obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 94 , e Lei nº 8.541, de 1992, art. 53 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art934

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