Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTOCAPÍTULO I - APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO

Art. 87

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 87

Art. 87. Do imposto apurado na forma do artigo anterior, poderão ser deduzidos ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 12 ):

I - as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - as contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, de que tratao art. 90 ;

III - os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais de que tratam os arts. 97 a 99;

IV - o imposto retido na fonte ou o pago, inclusive a título de recolhimento complementar, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo;

V - o imposto pago no exterior de acordo com o previsto no art. 103 .

§ 1º A soma das deduções a que se referem os incisos I a III fica limitada a seis por cento do valor do imposto devido, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, § 1º , e Lei nº 9.532, de 1997, art. 22 ).

§ 2º O imposto retido na fonte somente poderá ser deduzido na declaração de rendimentos se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, ressalvado o disposto nos arts. 7º, §§ 1º e 2º, e 8º, § 1º ( Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, art. 55 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art87

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