Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTOCAPÍTULO I - APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO

Art. 86

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 86

Art. 86. O imposto devido na declaração de rendimentos será calculado mediante utilização das seguintes tabelas:

I - relativamente aos fatos geradores ocorridos durante os anos-calendário de 1998 e 1999 ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 21 );

BASE DE CÁLCULO

EM R$

ALÍQUOTA %

PARCELA A DEDUZIR

DO IMPOSTO EM R$ Até 10.800,00 --- --- Acima de 10.800,00 até 21.600,00 15 1.620,00 Acima de 21.600,00 27,5 4.320,00

II - relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2000 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 11 , e Lei nº 9.532, de 1997, art. 21, parágrafo único ).

BASE DE CÁLCULO

EM R$

ALÍQUOTA %

PARCELA A DEDUZIR

DO IMPOSTO EM R$ Até 10.800,00 --- --- Acima de 10.800,00 até 21.600,00 15 1.620,00 Acima de 21.600,00 25 3.780,00

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art86

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