Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO

Art. 85

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 85

Art. 85. Sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 2º , a pessoa física deverá apurar o saldo em Reais do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 7º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art85

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