Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I - PAGAMENTO DO IMPOSTOSeção III - Disposições Especiais sobre Imposto de Renda na Fonte

Art. 868

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 868

Art. 868. Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem ( CF, arts. 157, inciso I , e 158, inciso I ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art868

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