Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I - PAGAMENTO DO IMPOSTOSeção IV - Disposições Comuns

Art. 869

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 869

Art. 869. O pagamento ou recolhimento do imposto será feito em dinheiro ou por cheque ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 87 ).

Parágrafo único. A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate (Medida Provisória nº 1.763-64, de 1999, art. 6º)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art869

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