Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I - PAGAMENTO DO IMPOSTOSeção III - Disposições Especiais sobre Imposto de Renda na Fonte

Art. 867

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 867

Art. 867. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, o recolhimento do imposto retido na fonte sobre quaisquer rendimentos ( Lei nº 9.779, de 1999, art. 15 ).

Parágrafo único. No caso de pessoa jurídica com sede no exterior, a centralização deve ser efetuada no estabelecimento em nome do qual foi apresentada a Declaração do Imposto de Renda.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art867

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita