Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I - PAGAMENTO DO IMPOSTOSeção III - Disposições Especiais sobre Imposto de Renda na Fonte

Art. 866

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 866

Art. 866. O recolhimento do imposto deverá ser feito em agente arrecadador do local onde se encontrar o estabelecimento responsável pela retenção.

Recolhimento Centralizado

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art866

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