Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I - PAGAMENTO DO IMPOSTOSeção I - Disposições Especiais para as Pessoas Físicas

Art. 855

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 855

Art. 855. O pagamento do imposto nos casos de saída definitiva do País e de encerramento de espólio deverá ser efetuado na data prevista para a entrega da respectiva declaração de rendimentos ( Lei nº 8.218, de 1991, art. 29 ).

Parágrafo único. São considerados vencidos, nessa data, todos os prazos para pagamento de quaisquer débitos eventualmente existentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art855

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