Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I - PAGAMENTO DO IMPOSTOSeção I - Disposições Especiais para as Pessoas Físicas

Art. 853

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 853

Art. 853. No caso de o beneficiário do rendimento ou ganho de capital ser residente ou domiciliado no exterior, o pagamento do imposto deverá ser efetuado na data da remessa, se esta ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto ( art. 865 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art853

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