Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I - PAGAMENTO DO IMPOSTOSeção I - Disposições Especiais para as Pessoas Físicas

Art. 852

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 852

Art. 852. O imposto apurado na forma dos arts. 111 , 142 e 758 deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os rendimentos ou ganhos forem percebidos ( Lei nº 8.383, de 1991, arts. 6º, inciso II , e 52, §§ 1º e 2º , Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, art. 2º , e Lei nº 8.981, de 1995, art. 21, § 1º) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art852

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