Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO II - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

Art. 832

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 832

Art. 832. A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício ( Decreto-Lei nº 1.967, de 1982, art. 21 , e Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, art. 6º ).

Parágrafo único. A retificação prevista neste artigo será feita por processo sumário, mediante a apresentação de nova declaração de rendimentos, mantidos os mesmos prazos de vencimento do imposto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art832

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