Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO II - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

Art. 833

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 833

Art. 833. A pessoa jurídica que, depois de iniciada a ação fiscal, requerer a retificação de rendimentos de sua declaração não se eximirá, por isso, das penalidades previstas neste Decreto, aplicando-se o mesmo procedimento a todas as pessoas físicas ou jurídicas, quanto aos rendimentos oriundos da pessoa jurídica a que se referir aquela ação fiscal, inclusive aos sujeitos ao regime de arrecadação nas fontes ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 63, § 5º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art833

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