Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOSSeção III - Disposições Comuns

Art. 828

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 828

Art. 828. Quando motivos de força maior, devidamente justificados perante o chefe da repartição lançadora, impossibilitarem a entrega tempestiva da declaração, poderá ser concedida, mediante requerimento, uma só prorrogação de até sessenta dias, sem prejuízo do pagamento do imposto nos prazos regulares ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 63,

§ 2º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art828

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