Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOSSeção III - Disposições Comuns

Art. 829

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 829

Art. 829. Vencidos os prazos marcados para a entrega, a declaração só será recebida se ainda não tiver sido notificado o contribuinte do início do processo de lançamento de ofício ( Lei nº 4.154, de 1962, art. 14 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art829

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