Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOSSeção II - Declaração das Pessoas Jurídicas

Art. 827

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 827

Art. 827. As pessoas jurídicas que, embora obrigadas, deixarem de apresentar declaração anual de imposto de renda por cinco ou mais exercícios, terão sua inscrição no CNPJ considerada inapta, nos termos do art. 216 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 80 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art827

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