Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOSSeção II - Declaração das Pessoas Jurídicas

Art. 825

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 825

Art. 825. As declarações de rendimentos obedecerão aos modelos aprovados pela Secretaria da Receita Federal e serão assinadas pelos contribuintes ou seus representantes, esclarecendo estes que o fazem em nome daqueles ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 64 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art825

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