Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOSSeção I - Declaração das Pessoas Físicas

Art. 804

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 804

Art. 804. Os saldos dos depósitos em moeda estrangeira, mantidos em bancos no exterior, devem ser relacionados com a indicação da quantidade da referida moeda, convertidos em Reais com base na taxa de câmbio informada pelo Banco Central do Brasil para compra, em vigor na data de cada depósito ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 25, § 4º e Medida Provisória nº1.753-16, de 1999, art. 12).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art804

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