Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOSSeção I - Declaração das Pessoas Físicas

Art. 805

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 805

Art. 805. Na declaração de bens e direitos também deverão ser consignados os ônus reais e obrigações da pessoa física e de seus dependentes em 31 de dezembro do ano-calendário, cujo valor seja superior a cinco mil reais ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 25, § 5º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art805

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