Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOSSeção I - Declaração das Pessoas Físicas

Art. 802

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 802

Art. 802. Os bens ou direitos recebidos em devolução de participação no capital social, a partir de 1º de janeiro de 1996, serão informados na declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do respectivo ano-calendário, pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica, observado o disposto no inciso XLVII do art. 39 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 3º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art802

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