Art. 801
Art. 801. A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto no artigo anterior, especialmente quanto à declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos das pessoas físicas relativa ao ano-calendário de 1997 ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 24, parágrafo único ).
Bens ou Direitos Recebidos em Devolução do Capital Social a partir de 1º de janeiro de 1996
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