Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOSSeção I - Declaração das Pessoas Físicas

Art. 793

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 793

Art. 793. Os contribuintes domiciliados no Brasil, ausentes no exterior, apresentarão a declaração de que trata esta Subseção, nas condições fixadas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art793

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