Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRASCAPÍTULO VII - CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO EM ATIVIDADE AUDIOVISUAL

Art. 768

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 768

Art. 768. Aplica-se aos ganhos auferidos na alienação de Certificados de Investimentos de que trata o art. 484 , emitidos e registrados segundo as normas expedidas pela CVM, o disposto nos arts. 117 , 225 , 521 ou 536 , quando estes Certificados tiverem sido objeto de registro simplificado ou, em caso contrário, o disposto no art. 758 .

Subtítulo III Das Disposições Comuns À Tributação Das Operações De Renda Fixa E De Renda Variável

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art768

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