Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRASCAPÍTULO III - FUNDOS DE INVESTIMENTO, CLUBES DE INVESTIMENTO E OUTROS DA ESPÉCIE-RENDA FIXASeção IV - Isenções e Dispensa de Retenção

Art. 741

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 741

Art. 741. Estão isentos do imposto previsto neste Capítulo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28,

§ 10 ):

I - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos na alienação, liquidação, resgate, cessão ou repactuação dos títulos, aplicações financeiras e valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento;

II - os juros de que trata o art. 347 recebidos pelos fundos de investimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art741

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