Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRASCAPÍTULO III - FUNDOS DE INVESTIMENTO, CLUBES DE INVESTIMENTO E OUTROS DA ESPÉCIE-RENDA FIXASeção III - Retenção e Recolhimento do Imposto

Art. 740

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 740

Art. 740. O imposto de que trata este Capítulo será retido pelo administrador do fundo de investimento na data da ocorrência do fato gerador, e recolhido até o terceiro dia útil da semana subseqüente ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 32 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art740

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