Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO VI - RETENÇÃO E RECOLHIMENTOSeção I - Retenção do Imposto

Art. 721

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 721

Art. 721. Compete ao procurador a retenção ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, parágrafo único ):

I - quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;

II - quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art721

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