Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO V - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIORSeção VII - Disposições Diversas

Art. 713

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 713

Art. 713. As alíquotas do imposto de que trata este Capítulo incidirão sobre os rendimentos brutos, ressalvado o disposto no art. 705, parágrafo único ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, § 3º).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art713

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