Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO V - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIORSeção VII - Disposições Diversas

Art. 714

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 714

Art. 714. Aqueles que pagarem rendimentos a residente ou domiciliado no exterior deverão prestar às repartições ou aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional todos os esclarecimentos que lhes forem exigidos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 137 , e Lei nº 2.354, de 1954, art. 7º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art714

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