Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO V - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIORSeção VII - Disposições Diversas

Art. 712

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 712

Art. 712. O valor do imposto anteriormente retido na fonte ou recolhido a título de antecipação sobre os rendimentos de residente ou domiciliado no exterior será diminuído do que for devido nos termos deste Capítulo ( Lei nº 3.470, de 1958, art. 78 , e Lei nº 4.154, de 1962, art. 8º, § 9º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art712

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