Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO V - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIORSeção III - Operações Financeiras

Art. 701

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 701

Art. 701. Na tributação das operações financeiras de residentes ou domiciliados no exterior, nos mercados de renda fixa e de renda variável, será observado o disposto nos arts. 727 a 786.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art701

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