Art. 638
Art. 638. Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário ( CF, art. 7º, inciso
VIII ) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte com base na tabela progressiva ( art. 620 ), observadas as seguintes normas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 26, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 16 ):
I - não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações;
II - será devido, sobre o valor integral, no mês de sua quitação;
III - a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário;
IV - serão admitidas as deduções previstas na Seção VI.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita