Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO I - RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVASeção IV - Rendimentos Diversos

Art. 639

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 639

Art. 639. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620 , quaisquer outros rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, para os quais não haja incidência específica e não estejam incluídos entre aqueles tributados exclusivamente na fonte ( Lei nº 7.713, de 1988, arts. 3º, § 4º , e 7º, inciso II ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art639

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita