Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTOCAPÍTULO IV - Disposições DiversasSeção I - Restrição ao Gozo dos Incentivos

Art. 618

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 618

Art. 618. A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária ( Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 ), bem assim a falta de emissão de notas fiscais, nos termos da Lei nº 8.846, de 1994 , acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária ( Lei nº 9.069, de 1995, art. 59 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art618

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