Art. 618
Art. 618. A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária ( Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 ), bem assim a falta de emissão de notas fiscais, nos termos da Lei nº 8.846, de 1994 , acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária ( Lei nº 9.069, de 1995, art. 59 ).
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita