Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAISSeção I - Rendimentos de Menores e Outros Incapazes

Art. 5

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 5

Art. 5º No caso de rendimentos percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, verificando-se a incapacidade civil do alimentado, a tributação far-se-á em seu nome pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda ( Decreto-Lei nº 1.301, de 1973, arts. 3º, § 1º, e 4º ).

Parágrafo único. Opcionalmente, o responsável pela manutenção do alimentado poderá considerá-lo seu dependente, incluindo os rendimentos deste em sua declaração ( Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, incisos III a V , e VII ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art5

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita