Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO IX - LUCRO DISTRIBUÍDO E LUCRO CAPITALIZADOSeção II - Lucros Distribuídos Disfarçadamente

Art. 468

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 468

Art. 468. O disposto no artigo anterior aplica-se aos lucros disfarçadamente distribuídos e não prejudica as normas de indedutibilidade estabelecidas neste Decreto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art468

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