Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO IX - LUCRO DISTRIBUÍDO E LUCRO CAPITALIZADOSeção II - Lucros Distribuídos Disfarçadamente

Art. 469

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 469

Art. 469. O imposto de que trata o art. 467 e a multa correspondente somente poderão ser lançados de ofício após o término do período de apuração do imposto ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 62, § 4º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 20, inciso X , e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 2º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art469

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita