Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO VII - RESULTADOS NÃO OPERACIONAISSeção I - Ganhos e Perdas de Capital

Art. 427

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 427

Art. 427. A baixa de investimento relevante e influente em sociedade coligada ou controlada deve ser precedida de avaliação pelo valor do patrimônio líquido, com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da coligada ou controlada, levantado na data da alienação ou liquidação ou até trinta dias, no máximo, antes dessa data ( Lei nº 7.799, de 1989, art. 27 , e Lei nº 9.249, de 1995, art. 4º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art427

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